ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. RECOMENDAÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS MUSEUS E COLEÇÕES, SUA DIVERSIDADE E SEU PAPEL NA SOCIEDADE.
Paris, 20 de novembro de 2015
A Conferência Geral,
Considerando que os museus compartilham algumas das missões fundamentais da Organização, conforme estipuladas em sua Constituição, incluindo a contribuição à ampla difusão da cultura, à educação da humanidade para a justiça, a liberdade e a paz, a fundamentação da solidariedade intelectual e moral da humanidade, oportunidades plenas e iguais de educação para todos, na busca irrestrita da verdade objetiva, e no livre intercâmbio de ideias e conhecimento, Também considerando que uma das funções da Organização, conforme estabelecido em sua Constituição, é dar novo impulso à educação popular e à disseminação da cultura: colaborando com os Membros, sob sua solicitação, no desenvolvimento de atividades educacionais; instituindo a colaboração entre países para avançar no ideal de igualdade de oportunidades educacionais independentemente de raça, gênero ou quaisquer distinções, econômicas ou sociais; e mantendo, ampliando e disseminando o conhecimento, Reconhecendo a importância da cultura em suas diversas formas no tempo e no espaço, o benefício que povos e sociedades obtém desta diversidade, e a necessidade de incorporar estrategicamente a cultura, em sua diversidade, nas políticas nacionais e internacionais de desenvolvimento, em benefício das comunidades, povos e países, Afirmando que a preservação, estudo e transmissão do patrimônio cultural e natural, tangível e intangível, em condições móveis e imóveis, são de grande importância para as sociedades, para o diálogo intercultural entre os povos, para a coesão social, e para o desenvolvimento sustentável, Reafirmando que museus podem contribuir efetivamente para o cumprimento destas tarefas, conforme estipulado pela Recomendação sobre os Meios Mais Efetivos de Tornar os Museus Acessíveis a Todos, de 1960, que foi adotada pela Conferência Geral da UNESCO em sua 11ª Sessão (Paris, 14 de dezembro de 1960), Afirmando ainda que museus e coleções contribuem ao aprimoramento dos direitos humanos, conforme definidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em particular no seu artigo 1 Tradução não oficial da Recomendação da UNESCO, realizada pelo Instituto Brasileiro de Museus. 27, e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em particular em seus artigos 13 e 15, Considerando o valor intrínseco dos museus como zeladores do patrimônio, e o seu papel crescente no estímulo à criatividade, na geração de oportunidades para indústrias criativas e culturais, e no entretenimento, contribuindo, portanto, ao bem-estar material e espiritual de cidadãos em todo o mundo, Considerando que é responsabilidade de cada Estado Membro proteger o patrimônio cultural e natural, tangível e intangível, móvel e imóvel, no território sob sua jurisdição, em todas as circunstâncias, e apoiar as ações de museus e o papel das coleções para este fim, Tomando nota de que existe um corpo de instrumentos normativos internacionais sobre o tema dos museus e coleções – adotados pela UNESCO e outras instâncias – incluindo convenções, recomendações e declarações, todos os quais permanecem válidos,i Tomando em consideração a magnitude das mudanças socioeconômicas e políticas que afetaram o papel e a diversidade dos museus desde a adoção da Recomendação sobre os Meios Mais Efetivos de Tornar os Museus Acessíveis a Todos, de 1960, Desejando reforçar a proteção oferecida pelos padrões e princípios referentes ao papel dos museus e das coleções em favor do patrimônio cultural e natural, em suas formas tangíveis e intangíveis, e em papeis e responsabilidades relacionados, Tendo considerado propostas sobre a Recomendação referente à Proteção e Promoção dos Museus e Coleções, sua Diversidade e seu Papel na Sociedade, Recordando que uma Recomendação da UNESCO é um instrumento não vinculante que estabelece princípios e diretrizes de política voltados a diferentes atores, Adota esta Recomendação em 17 de novembro de 2015. A Conferência Geral recomenda que os Estados Membros apliquem as seguintes disposições, tomando quaisquer medidas legislativas ou outras que possam ser necessárias para implementar, dentro dos respectivos territórios sob sua jurisdição, os princípios e normas estabelecidos nesta Recomendação.
INTRODUÇÃO 1. A proteção e promoção da diversidade cultural e natural são desafios centrais do século XXI. Nesse sentido, museus e coleções constituem meios primários pelos quais testemunhos tangíveis e intangíveis da natureza e da cultura humanas são salvaguardados. 2. Museus, como espaços para a transmissão cultural, diálogo intercultural, aprendizado, discussão e treinamento, desempenham também um importante papel na educação (formal, informal e continuada), na promoção da coesão social e do desenvolvimento sustentável. Os museus têm grande potencial para sensibilizar a opinião pública sobre o valor do patrimônio cultural e natural e sobre a responsabilidade de todos os cidadãos para contribuir com sua guarda e transmissão. Os museus apoiam também o desenvolvimento econômico, notadamente por meio das indústrias culturais e criativas e do turismo. 3. Esta Recomendação chama a atenção dos Estados Membros para a importância da proteção e promoção dos museus e coleções, de modo a serem parceiros no desenvolvimento sustentável por meio da preservação e proteção do patrimônio, da proteção e promoção da diversidade cultural, da transmissão do conhecimento científico, do desenvolvimento de políticas educacionais, educação continuada e coesão social, e do desenvolvimento das indústrias criativas e da economia do turismo.
I. DEFINIÇÃO E DIVERSIDADE DOS MUSEUS 4. Nesta Recomendação, o termo museu é definido como uma “instituição permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica e exibe o patrimônio material e imaterial da humanidade e de seu ambiente para os propósitos de educação, estudo e entretenimento”.ii Como tal, museus são instituições que buscam representar a diversidade cultural e natural da humanidade, assumindo um papel essencial na proteção, preservação e transmissão do patrimônio. 5. Na presente Recomendação, o termo coleção é definido como “um conjunto de propriedades culturais e naturais, tangíveis e intangíveis, passadas e presentes”.iii Cada Estado Membro deve definir o escopo do que entende por coleção nos termos de seu próprio quadro normativo, para os propósitos desta Recomendação. 6. Na presente Recomendação, o termo patrimônio é definido como um conjunto de valores tangíveis e intangíveis, e expressões que pessoas selecionam e identificam, independentemente do direito de propriedade, como reflexo e expressão de suas identidades, crenças, conhecimento e tradições, e ambientes que demandem proteção e melhoramento pelas gerações contemporâneas e transmissão para as gerações futuras. O termo patrimônio também se refere às definições de patrimônio cultural e natural, tangível e intangível, bens culturais e objetos culturais, conforme incluídos nas Convenções de Cultura da UNESCO.
II. FUNÇÕES PRIMÁRIAS DOS MUSEUS Preservação 7. A preservação do patrimônio compreende atividades relacionadas à aquisição e gestão de coleções, incluindo análise de risco e o desenvolvimento de capacidades de prevenção e de planos de emergência, além de segurança, conservação preventiva e curativa, e a restauração de objetos musealizados, garantindo a integridade das coleções quando usadas e armazenadas. 8. Um componente chave da gestão de coleções em museus é a criação e manutenção de um inventário profissional e o controle regular das coleções. Um inventário é uma ferramenta essencial para proteger os museus, prevenir e combater o tráfico ilícito, e para ajudá-los a cumprir seu papel na sociedade. Ele também facilita a gestão apropriada da mobilidade dos acervos. Pesquisa 9. Pesquisa, incluindo o estudo das coleções, é outra função primária dos museus. A pesquisa pode ser conduzida por museus em colaboração com outros. Apenas por meio do conhecimento obtido de tais pesquisas, o completo potencial dos museus pode ser alcançado e oferecido ao público. A pesquisa é de extrema importância para os museus para que se ofereçam oportunidades de reflexão sobre a história em um contexto contemporâneo, assim como para a interpretação, representação e apresentação de coleções. Comunicação 10. A comunicação é outra função primária dos museus. Estados Membros devem encorajar museus a interpretar e disseminar ativamente o conhecimento sobre coleções, monumentos e sítios dentro de suas áreas específicas de expertise e a organizar exposições, conforme apropriado. Ademais, os museus devem ser encorajados a utilizar todos os meios de comunicação para desempenhar um papel ativo na sociedade, por exemplo, organizando eventos públicos, tomando parte em atividades culturais relevantes e em outras interações com o público tanto em formatos físicos quanto digitais. 11. Políticas de comunicação devem levar em consideração a integração, o acesso e a inclusão social, e devem ser conduzidas em colaboração com o público, incluindo grupos que normalmente não visitam museus. Ações de museus deveriam também ser fortalecidas pelas ações do público e das comunidades em favor dos museus. Educação 12. A educação é outra função primária dos museus. Os museus atuam na educação formal e informal e na formação continuada, por meio do desenvolvimento e da transmissão do conhecimento, programas educacionais e pedagógicos, em parceria com outras instituições, especialmente escolas. Programas educacionais em museus contribuem primariamente para educar diversos públicos acerca dos tópicos de suas coleções e sobre vida cívica, bem como ajudam a gerar consciência sobre a importância de se preservar o patrimônio e impulsionam a criatividade. Os museus podem ainda promover conhecimento e experiências que contribuem à compreensão de temas sociais relacionados.
III. QUESTÕES PARA OS MUSEUS EM SOCIEDADE Globalização 13. A globalização permitiu maior mobilidade de coleções, de profissionais, visitantes e ideias, com resultados com impactos tanto positivos quanto negativos para os museus, refletidos em maiores acessibilidade e homogeneização. Os Estados Membros devem promover a salvaguarda da diversidade e identidade que caracterizam os museus e coleções, sem diminuir o papel dos museus no mundo globalizado. Relações dos museus com a economia e a qualidade de vida 14. Os Estados Membros devem reconhecer que os museus podem ser atores econômicos na sociedade e contribuir a atividades geradoras de renda. Ademais, eles participam da economia do turismo e de projetos produtivos que contribuem à qualidade de vida das comunidades e regiões onde se localizam. De modo mais amplo, eles podem também ampliar a inclusão social de populações vulneráveis. 15. De modo a diversificar suas fontes de renda e aumentar sua autossustentabilidade, muitos museus têm ampliado, por escolha ou necessidade, suas atividades geradoras de renda. Os Estados Membros não devem conferir prioridade elevada à geração de receita em detrimento das funções primárias dos museus. Os Estados Membros devem reconhecer que aquelas funções primárias, por serem de extrema importância para a sociedade, não podem ser expressas em termos puramente financeiros. Função social 16. Os Estados Membros são encorajados a apoiar a função social dos museus, destacado pela Declaração de Santiago do Chile, de 1972. Os museus são cada vez mais vistos, em todos os países, como tendo um papel chave na sociedade e como fator de promoção à integração e coesão social. Neste sentido, podem ajudar as comunidades a enfrentar mudanças profundas na sociedade, incluindo aquelas que levam ao crescimento da desigualdade e à quebra de laços sociais. 17. Museus são espaços públicos vitais que devem abordar o conjunto da sociedade e podem, portanto, desempenhar importante papel no desenvolvimento de laços sociais e de coesão social, na construção da cidadania e na reflexão sobre identidades coletivas. Os museus devem ser lugares abertos a todos e comprometidos com o acesso físico e o acesso à cultura para todos, incluindo grupos vulneráveis. Eles podem constituir espaços para reflexão e debate sobre temas históricos, sociais, culturais e científicos. Os museus devem também promover o respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero. Os Estados Membros devem encorajar os museus a cumprir todos estes papéis. 18. Nos casos em que o patrimônio cultural de povos indígenas esteja representado em coleções de museus, os Estados Membros devem tomar as medidas apropriadas para encorajar e facilitar o diálogo e o estabelecimento de relações construtivas entre estes museus e os povos indígenas com respeito à gestão destas coleções e, onde apropriado, ao retorno ou restituição de acordo com as leis e políticas aplicáveis. Museus e Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) 19. As mudanças trazidas pela ascensão das tecnologias da informação e comunicação (TICs) oferecem oportunidades para os museus em termos de preservação, estudo, criação e transmissão do patrimônio e do conhecimento relacionado. Os Estados Membros devem apoiar os museus a compartilhar e disseminar o conhecimento e garantir que os museus tenham os meios para ter acesso a estas tecnologias quando consideradas necessárias para aprimorar suas funções primárias.
IV. POLÍTICAS Políticas gerais 20. Instrumentos internacionais existentes relativos ao patrimônio cultural e natural reconhecem a importância e a função social dos museus na sua proteção e promoção, e na acessibilidade deste patrimônio ao público. Neste sentido, os Estados Membros devem tomar medidas apropriadas de maneira que os museus e coleções nos territórios sob sua jurisdição ou controle se beneficiem das medidas protetivas e promocionais garantidas por esses instrumentos. Os Estados Membros devem ainda tomar as medidas apropriadas para fortalecer as capacidades dos museus para sua proteção em todas as circunstâncias. 21. Os Estados Membros devem assegurar que os museus implementem princípios dos instrumentos internacionais aplicáveis. Os museus estão comprometidos a observar os princípios dos instrumentos internacionais para a proteção e promoção do patrimônio cultural e natural, tanto tangível quanto intangível. Eles devem também aderir aos princípios dos instrumentos internacionais para a luta contra o tráfico ilícito de bens culturais e devem coordenar seus esforços nesta matéria. Os museus devem também levar em consideração os padrões éticos e profissionais estabelecidos pela comunidade de profissionais de museus. Os Estados Membros devem garantir que o papel dos museus na sociedade seja exercido de acordo com padrões legais e profissionais nos territórios sob sua jurisdição. 22. Os Estados Membros devem adotar políticas e tomar as medidas apropriadas para garantir a proteção e promoção dos museus localizados nos territórios sob sua jurisdição ou controle, apoiando e desenvolvendo estas instituições de acordo com suas funções primárias e, neste sentido, desenvolvendo os recursos humanos, físicos e financeiros necessários para o seu funcionamento apropriado. 23. A diversidade dos museus e do patrimônio do qual são guardiões constitui o seu maior valor. Solicita-se aos Estados Membros proteger e promover esta diversidade, e ao mesmo tempo encorajar os museus a basear-se nos critérios de excelência definidos e promovidos pelas comunidades de museus nacionais e internacionais. Políticas funcionais 24. Os Estados Membros são convidados a apoiar políticas ativas de preservação, pesquisa, educação e comunicação, adaptadas aos contextos sociais e culturais locais, para permitir aos museus proteger e transmitir o patrimônio às futuras gerações. Nesta perspectiva, esforços colaborativos e participativos entre museus, comunidades, sociedade civil e o público devem ser fortemente encorajados. 25. Os Estados Membros devem tomar medidas apropriadas para garantir que a compilação de inventários baseada nos padrões internacionais seja uma prioridade nos museus estabelecidos sob sua jurisdição. A digitalização de coleções de museus é altamente importante nesse sentido, mas não deve ser considerada como um substituto para a conservação de coleções. 26. Boas práticas para o funcionamento, proteção e promoção dos museus e de sua diversidade e papel na sociedade foram reconhecidas por redes nacionais e internacionais de museus. Essas boas práticas são continuamente atualizadas para refletir inovações no campo. A este respeito, o Código de Ética para Museus adotado pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM) constitui a referência mais amplamente compartilhada. Os Estados Membros são encorajados a promover a adoção e disseminação deste e de outros códigos de ética e boas práticas, e a usá-los para subsidiar o desenvolvimento de padrões, de políticas de museus e da legislação nacional. 27. Os Estados Membros devem tomar as medidas apropriadas para facilitar o emprego de pessoal qualificado por museus nos territórios sob sua jurisdição com a expertise necessária. Oportunidades adequadas para a educação continuada e o desenvolvimento profissional de todo os trabalhadores de museus devem ser oferecidas, para manter uma força de trabalho efetiva. 28. O funcionamento efetivo dos museus é diretamente influenciado pelo financiamento público e privado e parcerias adequadas. Os Estados Membros devem empenhar-se para garantir uma visão clara, planejamento e financiamento adequados para museus, e um equilíbrio harmonioso entre os diferentes mecanismos de financiamento, para permitir-lhes realizar suas missões em benefício da sociedade respeitando inteiramente suas funções primárias. 29. As funções dos museus são também influenciadas pelas novas tecnologias e por seu papel crescente na vida cotidiana. Estas tecnologias têm grande potencial para promover os museus por todo o mundo, mas também constituem barreiras potenciais para pessoas e museus que não têm acesso a elas, ou o conhecimento e habilidades para usá-las de forma efetiva. Os Estados Membros devem se esforçar para fornecer acesso a estas tecnologias para os museus nos territórios sob sua jurisdição ou controle. 30. A função social dos museus, juntamente com a preservação do patrimônio, constitui seu propósito fundamental. O espírito da Recomendação sobre os Meios Mais Efetivos de Tornar os Museus Acessíveis a Todos, de 1960, permanece importante na criação de um lugar duradouro para os museus na sociedade. Os Estados Membros devem se empenhar para incluir estes princípios nas leis concernentes aos museus estabelecidos nos territórios sob sua jurisdição. 31. A cooperação dentro dos setores de museus e instituições responsáveis por cultura, patrimônio e educação é uma das formas mais efetivas e sustentáveis de proteger e promover os museus, sua diversidade e seu papel na sociedade. Os Estados Membros devem, portanto, encorajar a cooperação e parcerias entre museus e instituições culturais e científicas em todos os níveis, incluindo sua participação em redes profissionais e associações que promovem tal cooperação e exposições internacionais, intercâmbios e mobilidade de coleções. 32. As coleções definidas no parágrafo 5, quando abrigadas em instituições que não são museus, devem ser protegidas e promovidas a fim de preservar a coerência e melhor representar a diversidade cultural do patrimônio daqueles países. Os Estados Membros são convidados a cooperar na proteção, pesquisa e promoção dessas coleções, assim como na promoção do acesso a elas. 33. Os Estados Membros devem tomar medidas legislativas, técnicas e financeiras apropriadas, a fim de desenhar planos e políticas públicas permitindo o desenvolvimento e implementação destas recomendações em museus situados nos territórios sob sua jurisdição. 34. A fim de contribuir ao melhoramento das atividades e serviços dos museus, os Estados Membros são encorajados a apoiar o desenvolvimento de políticas inclusivas para o desenvolvimento de públicos. 35. Os Estados Membros devem promover a cooperação internacional em capacitação e treinamento profissional, por meio de mecanismos bilaterais e multilaterais, inclusive por meio da UNESCO, a fim de melhor implementar estas recomendações e especialmente para beneficiar os museus e coleções dos países em desenvolvimento. i Lista dos instrumentos internacionais direta e indiretamente relacionados a museus e coleções: Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado (1954) e seus dois Protocolos (1954 e 1999); Convenção sobre as Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais (1970); Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (1972); Convenção sobre Diversidade Biológica (1992); Convenção da UNIDROIT sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados (1995); Convenção para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (2001); Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003); Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005); Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); Recomendação sobre os Princípios Internacionais Aplicáveis a Escavações Arqueológicas (UNESCO, 1956); Recomendação sobre os Meios Mais Efetivos de Tornar os Museus Acessíveis a Todos (UNESCO, 1960); Recomendação sobre as Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais (UNESCO, 1964); Recomendação sobre a Proteção, no Plano Nacional, do Patrimônio Cultural e Natural (UNESCO, 1972); Recomendação relativa ao Intercâmbio Internacional de Bens Culturais (UNESCO, 1976); Recomendação para a Proteção dos Bens Culturais Móveis (UNESCO, 1978); Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular (UNESCO, 1989); Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949); Declaração dos Princípios de Cooperação Cultural Internacional (UNESCO, 1966); Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (UNESCO, 2001); Declaração sobre a Destruição Intencional de Patrimônio Cultural (UNESCO, 2003); Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007). ii Esta definição é dada pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM), que reúne, em nível internacional, o fenômeno dos museus em toda a sua diversidade e transformações através do tempo e do espaço. Esta definição descreve um museu como uma agência ou instituição pública ou privada sem fins lucrativos. iii Esta definição reflete parcialmente aquela dada pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM). iv Esta definição reflete parcialmente aquela dada pela Convenção Quadro do Conselho da Europa sobre o Valor do Patrimônio Cultural para a Sociedade.
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